Códigos Piratas

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Art. 1º - Todo pirata é obrigado a seguir o código pirata e a se registrar na liga. Estando sujeito aos direitos e deveres da pirataria.

I - Quando um pirata estiver a serviço de algum capitão e for parte de uma tripulação, ele deverá seguir também o código do navio que estiver prestando serviço.

II - Caso não esteja a serviço, mas permanece inscrito no registro pirata, deverá pagar uma taxa a liga para continuar com o registro ativo. E seguir a constituição da liga, que rege os princípios piratas.

III - No caso do não pagamento desta taxa, perderá o título pirata, após seis meses do vencimento da primeira mensalidade.

IV - Pode-se optar também pela taxa anual e realizar o pagamento total apenas uma vez ao ano.

V - Para piratas que realizarem o seu registro e estiverem a serviço de um capitão e tripulação, cabe ao tesoureiro do navio, a mando do capitão, pagar a taxa correspondente a toda a tripulação existente durante o período que o navio estiver em missão em alto mar.

VI - A liga tem total liberdade de indeferir o registro que julgar necessário ou que a faça suspeitar de algo que possa ser um impedimento para que alguém se torne pirata oficialmente.

§1° - É permitido, que o registro na liga seja feito por terceiro. Desde que este, seja o capitão, contramestre, mestre ou imediato do navio.

§2° - Ao realizar o registro, deve-se escolher um apelido pirata, caso contrário não poderá ser cadastrado na liga.

§ 3° - É preciso fazer uma declaração no ato da inscrição, alegando se pertence ou não a uma família pirata. Se não pertencer a nenhuma família tradicional, o candidato deverá expor os motivos para os quais o levou a pedir o título. Ou, o capitão e seus oficiais podem declarar pelo candidato, quando se tratar de um ex-prisioneiro.

Art. 2º - Só é considerado pirata quem tem registro na liga da sua dimensão.

Art. 3º - As ordens do capitão do navio devem ser cumpridas sem questionamentos. Não se deve desobedecê-lo, discutir ou desafiar sua autoridade.

Art. 4º - Na ausência do capitão e do contramestre as mesmas regras do artigo anterior valem para o seu mestre.

Art. 5º - Na ausência do capitão, contramestre e mestre, o comando da tripulação e da embarcação recai sobre o imediato, valendo as mesmas regras do primeiro artigo.

Art. 6º - Se o capitão não se apresentar muito bem de saúde ou do psíquico durante uma decisão ou ordem grave, ou seja, que possa prejudicar ou arriscar a tripulação do navio, havendo então uma discordância ou divergência perante a ordem entre os marujos, pode-se convocar uma reunião entre os tripulantes e realizar uma votação.

Emily Pan⚓#2 [COMPLETO] - Uma Viagem à Ilha das FadasΌπου ζουν οι ιστορίες. Ανακάλυψε τώρα