BRASIL

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No Brasil, mesmo tendo uma quantia considerável de apreensão de Drogas, elas permanecem em um deposito até o juiz lavrar os autos e liberar a Droga para ser  incinerada, muitas vezes acaba se perdendo uma parte desta droga, que sai sem ser visto, e quem há retirou.

A partir de 2014 a lei mudou

Site de pesquisa:

https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/116973218/lei-nova-12961-14-destruicao-das-drogas-apreendidas

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Quando há prisão em flagrante, o procedimento será o seguinte: ao receber a cópia do auto de prisão em flagrante o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, em primeiro lugar certificará a regularidade formal do laudo de constatação. Estando em ordem, então determina a destruição das drogas apreendidas (normalmente isso é feito por incineração), preservando-se amostra suficiente para o laudo definitivo. A responsabilidade pela destruição é da autoridade policial, que tem 15 dias para fazer isso (depois de notificado regularmente), na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (um representante da Anvisa, por exemplo). Tantas presenças foram consideradas necessárias para se assegurar a legitimidade da operação. Diminui-se, ademais, o risco de eventual desvio da droga. O prazo para a destruição, antes, era de 30 dias; agora passou a ser de 15 dias. O local da destruição será vistoriado, antes e depois de efetivada a eliminação. A vistoria é de atribuição da autoridade policial, posto que cabe a ela a responsabilidade de lavrar auto circunstanciado de toda a operação, certificando-se a destruição total delas (sempre ressalvada a amostra necessária para o laudo definitivo e eventual contraprova) (sobre o tema ver Corrêa, Fabricio da Mata, em <>, 10 abr. 2014. Acesso em: 15 abr. 2014; CAVALCANTE, Márcio A. Lopes, em </04/comentarios-lei-129612014-que-dispoe.html>, 07 abr. 2014. Acesso em: 15 abr. 2014). 

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Professor Luiz Flávio Gomes

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ] Site: www.luizflaviogomes.com 

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