19 - Registrando Seus Direitos Autorais

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Não custa repetir que neste mundo nada se cria tudo se transforma, isso é lei. Ideia não é obra, ideia não tem dono. Obra sim. Você nunca ouviu ninguém dizendo que leu a ideia genial de Kafka, você ouviu comentarem sobre a obra Metamorfose, nunca foi a um museu e no lugar do quadro de Van Gogh encontrou gente admirando um pedaço de papel amarelado onde estava escrito: "vou pintar um campo de girassóis com céu azul em redemoinhos", você viu a obra.

Há dois bons motivos para registrar seu trabalho. O primeiro se refere à garantia dos seus direitos autorais, obra pronta é bom garantir que ninguém se aproprie dela, isso acontece, até com os melhores escritores, até com obras registradas. Lógico que numa disputa judicial por direitos autorais também é válida a apresentação de provas como arquivos nos computadores ou online, mas fica muito mais fácil e mais barato se tiver o registro.

Segundo motivo é uma exigência de editoras sérias para que seu livro seja avaliado para posterior publicação, algumas costumam não ler originais encaminhados sem o registro. E não é o protocolo não, é o certificado, que é isso mesmo uma espécie de diploma simples com carimbos oficiais e um belo número. Ele comprova que a obra é sua e te dá direitos legais sobre ela. Ou seja, seu bebê nasceu e foi registrado com o nome que você escolheu.

Perguntas frequentes:

1 - É complicado conseguir o registro?

R. Não, nem custoso. Abaixo estão todos os passos que deve seguir.

2 - O registro vale só para livros?

R. Não. O Registro na BN serve para livros, contos, noveletas, roteiros diversos (quadrinhos, novelas, filmes etc), ilustrações, teses e outros, só verificar no site se seu projeto se enquadra.

3 - Demora muito?

R. Depende da época do ano, mas não passa de 60 dias entre a chegada dos documentos na BN e a entrega da certificação pelo correio.

4 - E se eu mudar a obra, vou ter que fazer outro registro?

R. Depende da mudança, se forem coisas pontuais, como a inclusão de um parágrafo num determinado capítulo ou uma alteração de revisão, basta fazer uma averbação. Se as alterações forem muito extensas o melhor a fazer é outro registro.

5. Como fazer?

E uma certificação que comprova que o texto é de sua autoria e você tem direito legal sobre ele.

A - Seu texto tem que estar revisado, faça uma revisão profissional (falaremos sobre revisão/copidesque/leitura crítica nos próximos capítulos) ou peça a um amigo com bons conhecimentos ortográficos para fazê-lo.

B - Imprima seu texto em papel formato A4, fonte Times New Roman corpo 12, margens de 2 a 3 cm e espaçamento entre as linhas de 1,5. Não é obrigatório, mas torna mais padronizado como os outros textos recebidos pela Biblioteca Nacional, além deste formato ser interessante quando apresentá-lo às editoras.

C - As páginas devem estar numeradas, é recomendável fazer um cabeçalho com o nome do livro e do autor em cada uma.

D - Dê um visto em todas as páginas.

E - Não encaderne ou grampeie. Coloque as folhas soltas num envelope.

6 - Imprima e preencha o formulário"Requerimento Para Registro E/Ou Averbação" https://www.bn.br/sites/default/files/documentos/diversos/2014/1203-registro-ou-averbacao/registro-ou-averbacao-579.pdfque

F - Preencha a GRU no mesmo site e imprima. Pague a taxa de registro. http://arquivo.bn.br/portal/index.jsp?nu_pagina=69

G - Envie pelo correio em encomenda registrada ou entregue pessoalmente à Biblioteca Nacional os seguintes documentos:

Envelope com a cópia do seu texto - separado do envelope de envio

Cópias de RG e CPF

Cópia de Comprovante de Endereço

GRU paga

Formulário preenchido.

6 - Posso fazer tudo isso online?

Não, ainda não é possível fazer o registro eletronicamente.

Mais dúvidas consulte o site da BN https://www.bn.br/servico/direitos-autorais/registro-ou-averbacao


ISBN (International Standard Book Number)

O ISBN não é o registro de direitos e não funciona como documento legal, ele é um código de produto para venda no mercado nacional e internacional, que serve para identificar o livro, inclusive quanto à edição. A Biblioteca Nacional representa a ISBN no Brasil, por isso é necessário tirar antes o Registro na Biblioteca e depois o ISBN. O ISBN fica a cargo das editores, sejam eles jurídicos ou físicos e é obrigatório por Lei.

Então você não deve se preocupar com este registro, a única exceção se aplica quando o autor decide se autopublicar, como sugerido no capítulo 24, pois faz parte dos processos das empresas/editoras. Ao entrar no site você terá que fazer seu cadastro como editor. Aconselho consultar a seção "Dúvidas Frequentes", para que tenha uma ideia da questão administrativa envolvida neste registro, pois enquanto o Registro na Biblioteca permite fazer alterações no texto através de averbações. No ISBN, qualquer alteração necessitará de um novo registro, com novo procedimento e taxas.

NÃO SE CONSEGUE O ISBN SE NÃO HOUVER O REGISTRO NA BIBLIOTECA NACIONAL.





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