CAPÍTULO TRINTA E SETE

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Como prometido fomos na delegacia, e como esperado a vaca me denunciou por agressão.

Ja no outro dia voltamos pra ca de novo, faz quase 5 horas que estamos aqui e ja estou de saco cheio.


A escola simplesmente apagou o vídeo das câmera de segurança que a jararaca sai com as crianças.
Mas o Guilherme gravou a tela do computador, graças as céus se não eu seria a louca preta que bateu na branquela azeda.


- Porque eu não vi você filmando isso?



- Você estava cega de ódio e não tava vendo ninguém ao seu redor.



- Eu estou com ódio agora também, aquela diretora não me desce... agora ela vai lembrar da gente pra sempre com um processo na mesa daquela cachorra.



- Aisha ainda estamos na
delegacia - ele fala so pra mim ouvir, porque eu quase gritei.



- Foi mal eu esqueci, será que vamos mofar aqui?



- Provavelmente - a Mãe e a vaca louca que estavam do outro lado da delegacia agora aparecem perto da gente.



- Você sabia que sua mãe estava ai?




- Não... mas era bem provável, a Tina é sozinha.



- Sozinha? ela ta é com os coisa ruim... que Deus me perdoe. Felipe? isso vai demorar muito? - Felipe é nosso advogado.



- Eles estão analisando as provas, pelo tempo jaja eles falam alguma coisa.


...


Ja são faz horas que estamos aqui e eles finalmente saíram pra falar alguma coisa, a safada da Tina foi acusada, ela deu depoimento, eu e o Guilherme também, e a vaca da direita da escola e o porteiro também tiveram que depor.

Conforme o artigo 148 do Código Penal, a pena para crimes de sequestro e cárcere privado varia entre um e três anos de prisão. O tempo de detenção aumenta para entre dois e cinco anos se a vítima for um ascendente ou descendente do autor (pai ou filhos), cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 60 anos ou menor de 18.

Segundo eles houve uma "tentativa de sequestro" eles acharam imagens de uma câmera de segurança de umas das ruas perto da escola e da pra ver ela puxando as crianças brutamente e o zyon chorando... na verdade se esgoelando. Mas eles abriram fiança, ela vai pagar e ir embora livremente como qualquer branco aqui no Brasil... so vai ficar detida até alguém pagar.


E foi dado que eu so agredir ela por legítima defesa.

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Configura-se legítima defesa quando o cidadão usa moderadamente quaisquer meios necessários para proteger a si próprio, outra pessoa ou um bem material - a chamada legítima defesa de patrimônio - de uma injusta agressão.

As imagens nos ajudou bastante, ainda mais que ela é ex mulher do Guilherme e agrediu psicologicamente dois menores de idade e ainda arranhou meu carro.
Ela quis tirar a acusação de agressão por que viu que se ferrou e achou que eu ia tirar as minhas... nunca.


A diretora da escola vai ter que pagar uma multa por ocultação de provas, eles escolheram não deter ela.
A pena prevista é de detenção de três meses a dois anos, e multa. Historicamente, o Código Rocco, no artigo 374, previa o ilícito.



DO MEU VENTRE ♡ (CONCLUÍDO)Where stories live. Discover now