8. IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA: CPMF e IOF

5 0 0
                                    


Poucas ideias são tão ruins que não podem ser pioradas. Infelizmente o sistema tributário brasileiro não é exceção à regra. Isto é, por pior que seja a estrutura tributária brasileira ainda é possível piorá-la. Uma prova disso é a constante ameaça do retorno da famosa Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira,ou simplesmente Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que vigorou no Brasil entre 1997 e 2007.

A CPMF era permeada de truques, três deles facilmente identificáveis do grande público, e um quarto que demanda um conhecimento técnico aprofundado sobre o tema. O primeiro truque refere-se ao nome "contribuição" em vez de "imposto". Tal nomenclatura tinha um único objetivo: não repartir a arrecadação desse tributo com estados e municípios, toda sua arrecadação ficava com a União.

O segundo truque refere-se a destinação. No começo argumentava-se que a CPMF seria destinada exclusivamente ao financiamento da saúde pública. Essa regra logo mudou, e em breve a CPMF era usada também para financiar a previdência social e o fundo de erradicação da pobreza. Por fim, em decorrência do esforço fiscal necessário a obtenção de superávits primários, parte dos recursos arrecadados pela CPMF acabava ficando no caixa do Tesouro Nacional. A verdade nua e crua é que dinheiro não tem carimbo (por mais que políticos e legisladores gostem de dizer o contrário). Quando o dinheiro entra no caixa do governo, mesmo que com destinação específica, obtém-se uma folga orçamentária para se aumentar gastos públicos em outros setores. Com a CPMF não foi diferente. Tão logo os recursos provenientes da CPMF entraram nos cofres públicos o governo sentiu-se a vontade para gastar parte do dinheiro anteriormente destinado a saúde em outros setores. O dinheiro arrecadado com a CPMF não somou-se ao orçamento da saúde anterior a contribuição. Pelo contrário, certo de poder contar com a CPMF, o governo destinou parte dos recursos anteriormente gastosna saúde em outros projetos.

O terceiro truque refere-se ao termo "provisório". Ninguém nunca acreditou que essa contribuição seria provisória. Todos davam como certo que de provisória tal contribuição nada teria. A CPMF durou aproximadamente 10 anos, difícil sustentar o caráter provisório de algo que dura tanto tempo. Verdade seja dita, a CPMF só foi extinta em decorrência de brigas internas da base do governo. Sempre que fala-se de ajuste fiscal, ou de financiamento da saúde pública, ou da necessidade de se aumentar a arrecadação, a CPMF é sempre lembrada.

Existe ainda uma quarta falácia a respeito da CPMF. Contudo, aqui demanda-se um conhecimento técnico um pouco mais refinado. Analistas argumentam que a CPMF era um bom tributo, pois era: a) fácil de ser coletado; e b) tinha grande potencial arrecadador. Infelizmente tais analistas se esqueciam do terceiro critério para qualificar um tributo: c) distorção gerada pelo tributo. O item "c" é mortal, não apenas para a CPMF mas para qualquer outro imposto baseado em movimentação/operação financeira (aqui se enquadra também o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros – IOF).

A CPMF tinha realmente duas grandes vantagens. Em primeiro lugar era barato e fácil coletar os valores devidos a esse tributo. Os próprios bancos remetiam os valores para o governo. A sonegação da CPMF era virtualmente impossível aos que faziam uso de bancos (ou do sistema financeiro como um todo). Sendo assim, mesmo pessoas que agiam na informalidade (e mesmo na ilegalidade) acabavam sendo taxados pela CPMF. Tão logo o dinheiro era movimentado na conta bancária incidia-se a CPMF, e os bancos transferiam o valor devido ao governo. Em segundo lugar, a CPMF também tinha um grande potencial de arrecadação. Contudo, tal como veremos nas próximas seções, os efeitos deletérios da CPMF (e do IOF) sobre a economia são significativos. A distorção, e a consequente perda de eficiência econômica, gerada pela CPMF (e pelo IOF) sugere que a adoção de impostos (ou contribuições) baseados em movimentação financeira são uma ideia ruim com potencial de piorar ainda mais o já extremamente ineficiente sistema tributário brasileiro.

Considerações Econômicas, Sociais e Morais Sobre a TributaçãoWhere stories live. Discover now