5. IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS: HERANÇAE BENS SUNTUÁRIOS

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A ideia de se taxar herança não é nova em economia. Recentemente ganhou os noticiários embalada na popularidade do livro de Thomas Piketty (Capital no século XXI), onde o autor fazia uma defesa vigorosa de pesados impostos sobre a herança.

Muitos pensadores se preocupam com a questão da distribuição de renda. Argumentam que uma sociedade com a renda mais bem distribuída apresenta um ideal a ser perseguido. Sugerem ainda que o sistema tributário deve ser utilizado não apenas com o objetivo de arrecadar recursos, mas também de promover uma distribuição de renda mais equitativa na sociedade.

Embora seja factível argumentar-se a favor de uma melhor distribuição de renda é um equívoco grande a adoção do sistema tributário para atingir essa finalidade. Os impostos costumam distorcer o comportamento dos indivíduos piorando assim a eficiência econômica da sociedade. Não apenas isso, ao diminuir a produtividade os impostos tem um impacto negativo no crescimento de longo prazo de uma economia. Sendo assim, é fundamental a escolha de um sistema tributário que providenciando os recursos necessários para o financiamento do Estado seja ao mesmo tempo capaz de gerar o menor grau possível de distorções na economia.

Quando tenta-se usar o sistema tributário com objetivos distributivos o grau de ineficiência econômica aumenta, piorando assim a situação econômica daquele país no longo prazo. Exatamente por isso é que argumenta-se que é por meio do gasto público (e não da tributação) que deve-se tentar corrigir problemas inerentes a distribuição de renda. Resumindo, se o governo quer ajudar os mais pobres deve fazer isso aumentando as transferências de recursos públicos para esse segmento da sociedade.

A rigor políticas tributárias que tentam promover distribuição de renda, isto é, tributando pesadamente os mais ricos costumam redundar em grandes fracassos. Ao final aquele imposto que era destinado aos ricos acaba sendo pago pela parcela mais pobre da sociedade. O motivo disso reside num princípio muito conhecido pelos economistas, mas geralmente desconhecido pelo grande público: é impossível ao Estado determinar quem pagará o ônus tributário. O Estado pode determinar quem levará o dinheiro para ele, mas é incapaz de determinar quem realmente será o responsável pelo pagamento do imposto. Isto ocorre pois o ônus tributário (ou seja, quem realmente paga o imposto) é determinado pela elasticidade das curvas de oferta e demanda de cada mercado. Isto é, o ônus tributário recai mais pesadamente na curva que possui menos capacidade de ajustes (menor possibilidade de substituir seu consumo ou sua produção).

O livro "Economics of the Public Sector" de Joseph E. Stiglitzapresenta uma prova formal dos argumentos sobre a relação entre o ônus tributário e a elasticidade das curvas de oferta e demanda aqui utilizados. Assim, um leitor mais curiosos pode recorrer a esse livro e verificar a prova do que aqui está sendo argumentado. O leitor que não possui uma maior afinidade matemática pode seguir o texto normalmente.

5.1. Imposto Sobre Herança

No Brasil o imposto sobre heranças é conhecido pelo nome de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto é de competência estadual (isto é, são os estados que se beneficiam de sua arrecadação e que fixam regras específicas). A alíquota desse imposto pode chegar a até 8% do valor do bem herdado ou doado. Também são especificados valores mínimos para a cobrança desse imposto (isto é, só incidem quando o preço do bem ultrapasse determinado valor previamente estipulado pelo estado). Este imposto não é propriamente um imposto sobre grandes fortunas, uma vez que incide também sobre patrimônios dificilmente qualificados como pertencentes a pessoas ricas. Por exemplo, no estado de São Paulo o ITCMD incide sobre quaisquer bens avaliados acima de R$ 40 mil.

Considerações Econômicas, Sociais e Morais Sobre a TributaçãoWhere stories live. Discover now