Ondas de Emoções (PAUSA INDET...

By NatashaRangelNery

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Lívia, sempre teve uma vida aparentemente perfeita, irmã mais velha e de uma família muito unida, teve sua vi... More

Crédito Capista
Sinopse
Playlist
Aviso Importante
Personagens
Apresentação dos personagens
Cáp. 1
Cáp. 2
Cáp. 3
Cáp. 4
Cap. 5
Cap. 6
Cap. 7
Cap.8
Cap. 9
Cap. 10
Cap. 11
Cap. 12
Cap. 13
Cap. 14
Cap. 15
Comunicado aos leitores
Cap. 16
Capítulo 17
Capítulo 18 Bônus Aretha e Renan
Novidades
Capítulo 19
Capítulo 20
Capítulo 21
Capítulo 22
Capítulo 23
Capítulo 24
Capítulo 25

Book Trailer + Informações Importantes

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By NatashaRangelNery


Em Ondas de Emoções a personagem Lívia sofre abuso sexual e psicológico. Quantas Lívia's há por aí? Pois é muitas, pensando nisso tomei a coragem de escrever sobre esse tema, porém devo ressaltar que por várias vezes me senti péssima ao escrever relatando sobre algo tão repugnante, no entanto vi aí a oportunidade de tocar nesse assunto delicado e que a maioria da sociedade fecha os olhos para o que acontece todos os dias com várias pessoas no mundo inteiro. Então é isso, Ondas foi inspirado em um caso real, porém a pessoa não quer ser identificada por constrangimentos futuros. Não deve ser nada fácil estar na pele dessas pessoas. #Diga Não à violência sexual, vamos juntos dar um basta nesse tabu!


Sobre o estupro :

Uma mulher é estuprada por um ou mais agressores a cada 11 minutos em nosso país. Sem contar no mundo inteiro. 😠😢

Apenas 35% dos casos são notificados, sendo 70% crianças e adolescentes de ambos os sexos. 😢😠😢😠😢😠😢😠😢😠😢😠
Abaixo algumas informações MUITO IMPORTANTES sobre o assunto:

Muitas são as violências sexuais sofridas diariamente por uma mulher. Desde que saímos de casa, sabemos que estamos em risco. A cada ônibus ou metrô que pegamos e estamos expostas a contatos corporais, em um relacionamento onde ouvimos agressões verbais, ou mesmo em um caso extremo de violência e estupro. Tudo isso é violência contra a mulher. E precisamos saber o que a lei diz sobre isso. Afinal, quais são os tipos de assédio? Como podemos nos defender? Como denunciar um agressor? Entenda o que você pode fazer.

O que é estupro?

De acordo com a delegada de polícia e professora de criminologia Mônica Gamboa, estupro só corresponde ao ato sexual de fato. "É considerado estupro toda conjunção carnal sem consentimento. Essa violência física é classificada como um crime contra os costumes e a dignidade sexual, é um crime hediondo", explica.

Sofrer com abusos sexuais na infância ou mesmo com um estupro nessa fase da vida, em grande parte dos casos, é sinônimo de conviver com essa lembrança dolorosa em silêncio. Isso porque é comum que a criança não procure por ajuda, com medo de ameaças, com vergonha, ou mesmo pela inocência de não entender pelo que está passando. Outro agravante é quando a vítima se abre sobre o ocorrido, mas sofre com a desconfiança de parentes, que fecham os olhos às agressões sofridas. Nesses casos, será que é possível fazer uma denúncia anos após o acontecido? Será que depois de adulta, caso queira, a vítima pode prestar queixa? E o agressor, poderá ser preso?

Dá para denunciar um abuso sofrido na infância?
Segundo o especialista, o código penal brasileiro permite sim que o caso seja denunciado alguns anos após o ocorrido. Porém, tudo vai depender de quanto tempo se passou. Isso porque há um prazo para que o crime prescreva e deixe de valer alguma punição.

Em quanto tempo o crime prescreve?
Vai depender de qual foi o crime cometido e qual seria a pena aplicada a ele. Tyles explica que, se o crime tiver pena prevista superior a 12 anos, ele prescreve em 20 anos. Isso vale para o caso de estupro de vulnerável (menor de 14 anos), cuja pena é de 15 anos. Ou seja, se esse for o crime, a vítima tem até 20 anos para denunciar seu agressor. Porém, isso varia de acordo com cada caso - existe a possibilidade de prescrever em 16, 12, 8, 4 ou 3 anos.

"É como se fosse uma tabela, que o código penal prevê", explica o advogado, que exemplifica os tipos de pena e prazos de prescrição dos crimes. Veja abaixo todas as possibilidades de tempo de prescrição.

Caso a pena máxima prevista para o crime seja superior a 12 anos, o crime prescreve em 20 anos.
Se o máximo da pena for superior a 8 anos, mas não passar de 12, prescreve em até 16 anos.
Máximo da pena superior a 4 anos e que não exceda 8, prescreve em 12.
Máximo da pena superior a 2 anos e que não exceda 4, prescreve em 8.
Máximo da pena igual a 1 ano ou superior que não exceda 2, prescreve em 4.
Quando a pena máxima for inferior a 1 ano, o crime prescreve em 3.
Para saber em que crime se enquadraria algum caso, o ideal é procurar por um advogado, que irá avaliar aquela conduta e poderá dizer se ainda é possível entrar com um processo contra o agressor.

A partir de quando começa a contar esse tempo?
Desde a aprovação da Lei Joanna Maranhão (que leva o nome da nadadora brasileira que denunciou abusos sexuais que sofria de seu treinador durante a infância), é possível que o prazo para a denúncia seja maior, uma vez que poderá ser contado a partir da maioridade da vítima. Mas nem sempre essa conta vai começar quando a criança completar 18 anos. Existem duas possibilidades diferentes que devem ser avaliadas para saber quando essa conta tem início.

Caso seja feita denúncia ainda durante a infância: se alguma queixa for feita ainda na época em que a criança foi abusada ou em qualquer período antes de ela atingir a maioridade, o prazo para prescrição do crime começa a contar a partir do fato acontecido.

Como provar ser vítima anos após o crime?
Provar que sofreu um abuso quando criança é uma das maiores dificuldades. Isso porque, na maioria das vezes, não há testemunhas que tenham presenciado o ocorrido, além de não ser possível realizar nenhum tipo de exame físico, já que se passou tanto tempo. "É muito difícil, mas é possível. Existe também um outro tipo de prova, que é a prova por indícios. Acontece se uma gama de pessoas presta queixa contra uma mesma pessoa, se tornando uma evidência de que o acusado pode mesmo ser culpado", explica o advogado.

Como denunciar?
Caso deseje, o primeiro passo pode ser ligar para o Disque Direitos Humanos (ligue 100) para tirar qualquer dúvida e receber instruções de como agir. A pessoa que ligar poderá ser a própria vítima ou também alguém próximo que queira orientações.
Para esses casos antigos, o ideal mesmo é procurar por um advogado de confiança que poderá avaliar em qual caso se encaixa o crime cometido. Assim será possível saber em quanto tempo ele prescreve ou se já não há mais chances de denunciar.
Caso haja ainda tempo hábil para prestar queixa contra o agressor, procure pela Delegacia da Mulher mais próxima de você - a ONG Maria da Penha disponibiliza uma lista de delegacias especializadas e pode ajudar. Lá, você receberá todas as instruções necessárias para abrir um Boletim de Ocorrência contra o agressor.
Feito isso, a polícia dará início às investigações, ouvindo todas as partes envolvidas e recolhendo todas as possíveis provas para montar um relatório ao Ministério Público.
Depois dessa investigação, o Ministério Público avalia se a queixa deve ir a juízo. Será observado se há provas suficientes para que o acusado seja julgado. Caso não haja, é possível que o relatório retorne à Polícia para que sejam colhidas novas provas.
Com o relatório aprovado pelo Ministério Público, ele segue para um juiz, que realizará uma audiência e determinará se o acusado é culpado ou não.

Existem várias NOVAS informações todos os dias no Google sobre o assunto. Pesquise e não deixe o agressor sair impune!

Você não está sozinha (o), denuncie seu agressor!!!
Bandeira contra o estupro, sou à favor dessa causa!

Preparem os corações para a nova Lívia 😷😷😷
" Beijos de luz meus amores e amoras e espero que tenham gostado do book trailer 😍♥"
Caso tenha gostado das informações e do book trailer deixe seu lindo voto estrela 🌟

Sim eu sei estou devendo capítulos, não consigo escrever sob pressão, e os próximos capítulos irão mexer com vcs que acompanham OE 😷😷😷
Só adianto que estou preparando o terreno 💖

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