DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º - Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este Decreto-Lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
Art. 2º - O mesmo presente Decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 1º de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Decretado em 1/5/1943, publicado no DOU de 9/8/1943 e retificado pelo Decreto-Lei no 6.353, decretado em 20/3/1944 e publicado no DOU de
22/3/1944, e pelo Decreto-Lei no 9.797, decretado em 9/9/1946 e publicado no DOU de 11/9/1946.
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