Como todos nós sabemos, falar sobre leis no Brasil é complicado. Às vezes, ouvimos dizer que uma lei "pegou" ou "não
pegou". É interessante pensar que algo que deveria ter o objetivo de ser uma regra ou um meio de proteção do cidadão
seja vulnerável a entrar ou não na prática do dia a dia. Quando ouvimos um jornalista falar que "tal lei não pegou",
pensamos que é apenas mais uma atitude política que não funcionou, como muitas coisas na política não funcionam em
nosso país, e acabamos nos acostumando.
No entanto, quando o assunto é o autismo - algo tão importante e específico -, não podemos tratar dos termos legais
com tamanha banalidade, como se fosse uma moda que veio para ficar ou não. O autismo traz consigo características
peculiares que requerem por si só uma política séria e específica para esse transtorno. Mas, infelizmente, o que temos
até o momento são políticas públicas vagas e uma legislação na qual o autismo é "encaixado", e não tratado como
prioridade.
As pessoas com autismo têm os mesmos direitos que qualquer pessoa, como previsto na Constituição Federal de 1988 e
nas leis específicas para pessoas com deficiência. Durante a infância, elas têm ainda direitos previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e, após os 60 anos, têm os direitos do Estatuto do Idoso. Com tantos direitos
garantidos, em tese, as pessoas com autismo não deveriam encontrar nenhuma dificuldade para receber um diagnóstico
correto e um tratamento efetivo, ambos pautados em pesquisas científicas, para experimentar a inclusão social e escolar
ou ter acesso ao mercado de trabalho. Porém, na prática, a realidade é bem diferente: famílias lutam, muitas vezes
durante toda a vida, de maneira desgastante e solitária.
Um dos direitos das pessoas com deficiência e, portanto, segundo a legislação brasileira, das pessoas com autismo, é o
benefício da prestação continuada (BPC). Trata-se de um benefício socio-assistencial, regulamentado pela Lei Orgânica
de Assistência Social - LOAS (lei 8.742/93), que dá direito a um salário mínimo por mês para pessoas com
comprovada deficiência, com nível de incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Para a pessoa receber
esse benefício é necessária a comprovação de renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa dentro do
mesmo lar familiar.
Além disso, crianças e adolescentes com autismo têm direito à educação. Conforme o artigo 54 do Estatuto da Criança e
do Adolescente, é obrigação do Estado garantir atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino, já que todo jovem tem direito a educação para garantir seu pleno
desenvolvimento como pessoa, preparo para o exercício da cidadania, e qualificação para o trabalho. Entende-se por
atendimento educacional especializado um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados
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AlteleSobre a obra: A presente obra é disponibilizada pela equipe Le Livros e seus diversos parceiros, com o objetivo de oferecer conteúdo para uso parcial em pesquisas e estudos acadêmicos, bem como o simples teste da qualidade da obra, com o fim exclusi...