"O Código Penal brasileiro é uma bosta", disse um amigo meu, estudante de Direito. Não podemos discordar. É a porra de um livro de quase oitenta anos de idade que ainda é usado — com ou uma duas atualizações aqui e ali — para tratar de crimes praticados na era contemporânea. Vejamos, por exemplo, como a legislação de nosso país encara a prostituição. O Capítulo V ("Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual") trata inteiramente disso, e, logo em seu primeiro artigo, temos uma situação bastante interessante.
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de um a três anos.
É um tanto complicado obter uma definição concreta de como é a satisfação da lascívia de alguém em pleno século XXI. Afinal, hoje em dia, temos mulheres que ganham dinheiro exibindo seu corpo nu em serviços online — as chamadas cam girls ou strippers virtuais. E temos homens que se satisfazem ao usar um fone erótico ou comprar fotografias sensuais exclusivas de uma modelo de outro país. Ou seja, é mais do que claro que a satisfação sexual vai muito além do contato físico e sexo carnal. Isto posto, como caralhos o Código Penal define a satisfação da lascívia de outrem?
"Por 'satisfazer a lascívia de outrem', entende-se qualquer comportamento de natureza sexual que tenha por finalidade realizar os desejos de alguém, seja praticando atos sexuais, permitindo que alguém pratique com a vítima, ou mesmo que esta os realize nela própria a fim de serem vistos por uma terceira pessoa (voyeurismo)", afirma o advogado Alexandre Ferreira, do escritório de advocacia Soares Ferreira. "Trata-se de crime de lenocínio, ou seja, induzir pessoa que em um primeiro momento não teria qualquer intenção de satisfazer desejos sexuais de outrem ou mesmo a se prostituir. Neste tipo de crime a pessoa tem a primeira convicção de que não quer praticar, mas acaba sendo induzida", ressalta.
Embora a prostituição não conte com uma legislação própria, a atividade é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, sendo cadastrada pelo número 5198-05 no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Na descrição sumária sobre a profissão, temos o seguinte texto:
Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. as atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.
Para o CBO, a formação e a experiência necessária para o exercício da ocupação é a seguinte:
Para o exercício profissional, requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro. O acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta a sétima série do ensino fundamental.
Eu possivelmente nunca vi uma oficina sobre sexo seguro voltado às prostitutas, mas tudo bem, prosseguiremos.
Também questionei Alexandre sobre o artigo 230 do Código Penal, que criminaliza o indivíduo que faz proveito, para fins financeiros ou não, da prostituição alheia. Esse texto também englobaria o dono de um site de classificados eróticos ou o criador de um aplicativo destinado a encontrar mulheres da vida? De acordo com o especialista, não. "Os donos desses sites se defendem afirmando que eles apenas vendem um espaço para anúncio, assim como jornais o fazem — é comum encontrar em jornais anúncios de prostituição, então os donos de sites e jornais que publicam este anúncio não respondem por crime, salvo se cobrarem comissões pelos encontros amorosos, neste caso estariam se beneficiando e tirando proveito direto da prostituição", esclarece.
"Na minha opinião, o Código Penal ainda é bastante conservador e até contraditório com o sistema jurídico em si. Leis e julgados consideram a prostituição uma profissão, mas ter casa de prostituição é proibido. Temos uma tremenda contradição nisso, seria o mesmo que falar que existe a profissão de pedreiro e não poder ter construtoras. Infelizmente as leis brasileiras não têm acompanhado a evolução e o pensamento da sociedade em alguns casos", desabafa o jurista.
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Ramon de Souza tem 22 anos, já participou de seis antologias literárias, publicou um livro solo ("Rato Urbano", Ed.Multifoco, 2014), publicará mais um em 2016 ("Meus preciosos contos tristes", Ed. Multifoco) e venceu um prêmio de jornalismo latino-americano.
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A grande caça às borboletas
Non-FictionO que leva uma mulher a se tornar uma prostituta? Como é a rotina de um administrador de um prostíbulo? Como é adentrar em um cinema pornô e se esquecer de todos os tabus das sociedade? "A grande caça às borboletas" é um livro-reportagem gonzo que a...
